Acesso Restrito

O primeiro passo é identificar-se como um usuário legítimo que tem permissão para acessar o painel. Isso geralmente envolve inserir um nome de usuário e uma senha.

Guaíra – A Carteirinha do Idoso também é digital

Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)