A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou um apresentador e uma emissora de televisão ao pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos causados por ofensas proferidas contra pessoas com deficiência em um programa de TV.

A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, com atribuições na proteção dos direitos da pessoa com deficiência.

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De acordo com a decisão, expedida pela 1ª Vara Cível de Campo Mourão na quarta-feira, 5 de abril, o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas […], extrapolou o direito de liberdade da expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”.

O pagamento deve ser arcado solidariamente pelos réus, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência. Cabe recurso da decisão.

Portal Guaíra com informações do O Presente