Mudança – Instituto de Identificação em Guaíra passa a atender no paço municipal

O Município de Guaíra, por meio da, informa que o atendimento do Instituto de Identificação foi transferido para o paço municipal, endereço: Av. Cel. Otávio Tosta, nº 126, centro.

Guaíra passa por grandes transformações em toda a sua estrutura, e acompanhando esse processo, o paço municipal também recebeu investimentos nos últimos anos.

Uma das mudanças foi a reforma realizada no piso térreo do local, agora amplamente dinâmico e moderno, voltado para o atendimento direto do empreendedor/empresário, além dos munícipes, em geral.

Outra inovação foi a mudança no local de atendimento do Instituto de Identificação, responsável pela emissão do documento oficial da Carteira de Identidade, ou RG — Registro Geral.

Esse é um dos principais documentos de identificação do cidadão brasileiro. Nele contém diversos dados sobre o indivíduo, como: nome, data de nascimento, filiação, impressão digital, foto, etc.

O RG, como é popularmente conhecido, possui validade em todo o território nacional brasileiro. O documento também pode ser utilizado para entrada nos países pertencentes ao Acordo Mercosul, sendo eles: Argentina, Uruguai, e Paraguai.

A 1ª Via do RG emitido no Estado do Paraná não possui custo, e pode ser realizada inclusive se o indivíduo já possui documento de identidade de outro Estado. Para a emissão, basta procurar um dos Postos de Identificação para solicitação, e posteriormente retirada.

No entanto, a 2ª via possui o custo de R$ 38,30 até 31/12/2021. Ela pode ser solicitada na modalidade Regular, Rápida ou Fácil.

Para emitir a 2ª via regular, basta procurar um dos Postos de Identificação, realizar a solicitação, pagamento da guia, e posterior retirada.

A 2ª via Rápida é uma solicitação de emissão da 2ª via do RG, pelo site da PCPR — Polícia Civil do Paraná. Após, o cidadão precisa apenas fazer a retirada no Posto de Identificação local. É importante destacar que para esse tipo de pedido, não há alteração no documento, com exceção da data de expedição.

Na 2ª via Fácil, a solicitação também é feita diretamente no site da PCPR, e não é necessário fazer o agendamento do atendimento, apenas fazer a retirada do documento já pronto. Assim como na via rápida, não há alteração do documento, apenas da data de expedição. A diferença é que o próprio solicitante consegue atualizar a foto da sua Carteira de Identidade.

Para o Município de Guaíra, não é necessário fazer agendamento de atendimento, basta procurar o Posto de Identificação no paço municipal, e emitir a guia de pagamento.

Outro ponto de destaque é que as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos, possuem prioridade de atendimento conforme a Lei 10.048/2000, por isso não precisam realizar o agendamento.

Os documentos necessários para pessoas menores de 16 anos são:

— Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor;
— Documento de identidade original do responsável que esteja acompanhando o menor;
— Original ou cópia autenticada da Decisão Judicial, Guarda ou Tutela, nos casos de menores acompanhados pelo responsável legal.

Para pessoas solteiras ou em união estável:

— Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento.

Pessoas casadas ou viúvas:

— Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento.

Pessoas desquitadas, separadas, ou divorciadas:

— Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.

Brasileiro(a) naturalizado(a)

— Original ou cópia autenticada do Certificado de Naturalização, ou cópia do Diário Oficial.

De nacionalidade portuguesa:

— Original ou cópia autenticada do Certificado de Igualdade de Direitos.

Nascidos no exterior:

— Conforme a Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.
— A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Livro e no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

Opção de nacionalidade:

— Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro e no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local domicílio do registrado, no Brasil, ou ainda no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

Uma grande novidade é que o RG agora pode contar com todos os documentos do cidadão, como: NIS – Número de Identificação Social; PIS – Programa de Integração Social; PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; SUS — Cartão Nacional de Saúde; CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social; CNH — Carteira Nacional de Habilitação; Título de Eleitor; Certificado Militar; Tipo sanguíneo e fator RH; Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Condições especiais de saúde; Símbolos aos casos de pessoas com deficiência; Nome social; CPF.

Para as fotos, é proibida a utilização de: brincos, piercings, colares, óculos, lentes de contato coloridas, tiaras, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz, presilhas e quaisquer outros adereços que impeçam a efetiva identificação da face do indivíduo.

No caso de portador de deficiência visual que utilize óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo.

O alargador de orelhas, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado, é facultativa a sua retirada.

É proibida a utilização de vestimentas que escondam o contorno dos ombros e pescoço.

Adereços religiosos são permitidos desde que estejam perfeitamente visíveis a face, testa, queixo e contorno dos ombros.

Lenços na cabeça por motivo de doença são facultativos, desde que sejam de cor neutra e clara.

A expressão facial deve ser natural. Deve ser evitada qualquer alteração da face, como, por exemplo, o sorriso.

O prazo para a entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis.

É importante salientar que o RG não possui prazo de validade, sendo indeterminado. No entanto, ela poderá ser invalidada caso haja alteração nos dados nela contida; danos no meio físico que comprometam a autenticidade; alteração das características físicas do titular; ou mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

Portal Guaíra via Assessoria

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Mudança – Instituto de Identificação em Guaíra passa a atender no paço municipal

O prazo para a entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis.