De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:
*Captação, tratamento e distribuição de água;
*Assistência médica e hospitalar;
*Assistência veterinária;
*Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
*Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
*Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
*Funerários;
*Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
*Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
*Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
*Captação e tratamento de esgoto e lixo;
*Telecomunicações;
*Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
*Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
*Imprensa;
*Segurança privada;
*Transporte e entrega de cargas em geral;
*Serviço postal e o correio aéreo nacional;
*Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
*Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
*Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
*Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
*Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
*Setores industrial e da construção civil, em geral.
*Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
*Iluminação pública;
*Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
*Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
*Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
*Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
*Vigilância agropecuária;
*Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
*Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
*Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
*Fiscalização do trabalho;
*Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
*Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
*Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
a) As atividades descritas nesse inciso deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
*Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
*Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
*Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
*Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;
*Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Portal Guaíra via Assessoria