[dropcap color=”#81d742″]A[/dropcap]través da Lei 2.075/2019, sancionada pelo prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, na quinta-feira (03), ficará proibida a concessionária municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança do valor ou outra taxa mínima.

O Projeto de Lei nº 039/2018 é de autoria do vereador Sandro Sabino Borges com os demais edis.

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Conforme Sandro, com a privatização dos serviços públicos (água, coleta de esgotos, energia elétrica, telefonia e outros), abriu-se uma discussão a respeito das cobranças por estes serviços, sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor – CDC, sendo questionada a legalidade da cobrança de taxas (modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado) e tarifas ( preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço), além da consumação mínima, manutenção, disponibilidade e outros.

“A instituição da tarifa mínima, é uma gravíssima consequência de desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo (art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor), pois impõem ao usuário uma contraprestação desproporcional. Algumas empresas fornecedoras exigem o pagamento de um valor mínimo na fatura, como é o caso da Sanepar, mesmo a pessoa não consumindo, ou ainda, se o consumo ficar abaixo do valor fixado” explicou.

Sandro Sabino Borges é o autor do Projeto de Lei

Redação Portal Guaíra