Guaíra – Município cassa alvará de empresa por descumprimento das normas de enfrentamento da Covid-19

(Foto: Município de Guaíra/Divulgação)

O Município de Guaíra realizou na tarde de quinta-feira (24), a execução da medida punitiva de cassação de alvará de funcionamento para estabelecimento em descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento da covid-19.

A ação foi realizada pela Secretaria de Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, em parceria com a Secretaria de Fazenda, Diretoria de Fiscalização.

A legislação estadual dispõe que o estabelecimento comercial que descumprir as normas sanitárias deve, automaticamente, ter o seu alvará de funcionamento cassado.

Entretanto, a equipe de Vigilância, na tentativa de conscientizar a pessoa responsável pelo estabelecimento sobre a ilegalidade do ato, optou pela aplicação de multas punitivas indenizatórias, no valor de 100 UFG (R$ 4.765,00), e não a cassação automática, como poderia ser feito.

O que ocorre é que o referido comércio já é reincidente das multas de descumprimento das normas. Sendo a primeira no mês de fevereiro, por funcionar sem respeitar as regras de distanciamento social, organização do fluxo de pessoas. A segunda autuação ocorreu por meio de ação com registro de boletim de ocorrência realizado pelo BPFron – Batalhão de Polícia da Fronteira, com apoio de outras forças militares.

Neste mês, os trâmites da ocorrência foram concluídos, e verificou-se a ineficiência das tentativas de conscientização, e consequente aplicação da medida punitiva de cassação do alvará de funcionamento do local.

A medida terá a vigência de 60 (sessenta) dias, e caso o estabelecimento funcione neste período, seu responsável será autuado sob crime contra a ordem pública, podendo ter até o direito de liberdade restringido.

A ação faz parte da fiscalização ativa para combater o descumprimento das medidas sanitárias, principalmente quando há continuidade da ilegalidade praticada pelo infrator.

O nome da empresa penalizada não foi divulgado.

Portal Guaíra com Assessoria

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A medida terá a vigência de 60 (sessenta) dias