Guaíra – Lei Maria da Penha é incluída na Ficha Limpa Municipal

No final do último mês de junho, o Prefeito Heraldo Trento sancionou a Lei Municipal nº 2.185/2021, que acrescenta os crimes praticados nas condições e/ou circunstâncias previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, como impedimento para nomeação dos cargos em comissão do Executivo Municipal.

O projeto de Lei foi proposto pelas vereadoras Carina Patrícia Bach e Mirele Paula Cetto Leite, e aprovado por unanimidade na 2ª discussão e votação da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

A Ficha Limpa Municipal é disposta pela Lei nº 2.111, publicada em 11 de novembro de 2019. Nela encontram-se todos os critérios de restrições e impeditivos para nomeação dos cargos comissionados do Poder Executivo de Guaíra.

Dentre eles, encontram-se crimes eleitorais, crimes contra a vida e dignidade sexual, contra a economia popular, etc. Agora, ela inclui os crimes de violência doméstica e familiar, previstos na Lei Maria da Penha.

O Secretário de Administração, Fabiano Raddatz, ressalta a importância dessa inclusão na Lei 2.111/2019, “A lei de ficha limpa tem o intuito principal de selecionar as pessoas que irão fazer parte da Administração Pública, independente do Gestor. Parabenizo a Câmara Municipal por essa iniciativa inovadora em prol da evolução social”.

Portal Guaíra via Assessoria

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Guaíra – Lei Maria da Penha é incluída na Ficha Limpa Municipal

A Ficha Limpa Municipal é disposta pela Lei nº 2.111, publicada em 11 de novembro de 2019.