A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que já foram definidas as datas de vencimento do Alvará e Inspeção Sanitária para as empresas em geral e ISS-fixo para profissionais autônomos para o exercício de 2019, conforme Decreto Municipal 035/2019, com vencimento em parcela única para o dia 22/04/2019, sendo que o ISS-fixo para profissionais autônomos poderá ser pago em três parcelas sendo a primeira em 22/04/2019, a segunda em 20/05/2019 e a terceira em 21/06/2019.

Os Carnês começarão a ser entregues na segunda-feira, dia 11 de março e a previsão e que todos empresários recebam até o final do mês de março.

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Uma novidade que deverá facilitar a vida dos contribuintes, é que, este ano os Carnês de Inspeção Sanitária e Alvará foram unificados, sendo que o contribuinte poderá pagar as duas taxas em uma única guia de pagamento.

Caso prefira realizar o pagamento separadamente, os contribuintes poderão emitir as guias pela internet, através do site do município www.guaira.pr.gov.br pelo link “Alvará – Emissão de Guias”

Os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que iniciaram suas atividades nos anos de 2017 ou 2018 devem ficar atentos ao prazo para requerimento do desconto previstos nos art. 33 e 34 da LC 001/2015 que se encerra no dia 22/04/2019, devendo comparecer na sala do empreendedor para efetuar sua solicitação.

Os contribuintes poderão contestar o lançamento até o dia 22/04/2019, por meio de requerimento protocolado no Paço Municipal, dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda. Os contribuintes inadimplentes sujeitar-se-ão à incidência de juros de mora de 1% (um por cento), atualização monetária pelo índice do INPC e multa moratória de acordo com a Lei Complementar nº 001/2006 sobre o valor lançado, sendo que os débitos não quitados dentro do mesmo exercício de lançamento serão inscritos em DÍVIDA ATIVA e estarão sujeitos a cobrança judicial.

A falta do pagamento poderá implicar ainda em exclusão ex-oficio do cadastro municipal, e multa, conforme estabelece a Lei municipal 1193 de 28/12/1991 em seu artigo 101, alterada pela Lei Complementar 001 de 22/12/2006 e na forma do parágrafo único do artigo 100 da Lei Complementar 002 de 28 de dezembro de 2007.

Maiores esclarecimentos também podem ser obtidos através dos telefones 3642-9904 e 3642-9920 do Departamento de Tributação.

Portal Guaíra via Assessoria