O secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, decidiu nesta quarta-feira (16) prorrogar o mandato dos diretores e também dos diretores auxiliares na rede estadual de ensino.
A prorrogação vale até 9 de julho de 2021, diretores atuais poderão optar pela não prorrogação do mandato devendo comunicar o chefe do Núcleo Regional até o dia 18 de dezembro, próxima sexta-feira.
Chama atenção que a Seed não vai prorrogar os mandatos dos diretores que não se adaptaram à gestão escolar no sistema de aulas não presenciais.
Nesses casos, é a Secretaria de Educação que fará a indicação do diretor.
Nos critérios para avaliar quem não pode seguir no cargo estão:
I – participação dos estudantes nas aulas não presenciais ofertadas por meio da aula Paraná, aferida por meio do Registro de Classe On-line;
II – número de acessos ao aplicativo Google Classroom, aferido por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
III – número de questões respondidas no aplicativo Google Classroom, aferida por
meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
IV – número de meets válidos realizados, aferido por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
V – efetividade do desempenho do aluno quando utilizado o material impresso, aferido por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
VI – frequência consolidada dos estudantes em 2020 no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE;
VII – rendimento consolidado dos estudantes em 2020 no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE
Não serão prorrogados os mandatos dos diretores e diretores auxiliares que não se adaptaram à gestão escolar no sistema de aulas não presenciais, segundo decisão do Núcleo Regional de Educação, observados os seguintes critérios:
I – participação dos estudantes nas aulas não presenciais ofertadas por meio da aula Paraná, aferida por meio do Registro de Classe On-line;
II – número de acessos ao aplicativo Google Classroom, aferido por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
III – número de questões respondidas no aplicativo Google Classroom, aferida por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
Caberá recurso da decisão do NRE de não prorrogação do mandato dos atuais diretores no prazo de 24 horas após o comunicado oficial.
Portal Guaíra com informações da AEN