Economia – Ministério prevê redução de 24,9% na conta de luz dos paranaenses após medidas de alívio

As faturas de energia elétrica podem ter uma redução de 19%, em média, na comparação com valores de abril após a operacionalização de medidas de alívio aprovadas recentemente pelo Congresso, disse o Ministério de Minas e Energia na terça-feira (12).

A estimativa da pasta considera três ações: a lei que estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS nas faturas de energia; a capitalização da Eletrobras, que destinou 5 bilhões de reais para modicidade tarifária em 2022; e a lei que determinou a devolução integral aos consumidores de energia de créditos tributários após a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Nos cálculos divulgados pelo governo, as medidas, combinadas, podem promover reduções de mais de 20% nos Estados de São Paulo (-24,5%), Rio de Janeiro (-26,3%), Goiás (-23,6%), Paraná (-24,9%), Rio Grande do Sul (-25,1%), Acre (-23,3%), Maranhão (-32,1%), Paraíba (-20,6%) e Piauí (-28,7%).

No caso do novo teto de ICMS, o governo observou que a efetividade da medida legal depende de regulamentação estadual, sendo que os Estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como volume consumido e renda.

Copel anuncia redução da tarifa
No início do mês de julho, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) anunciou que a conta de luz dos paranaenses ficaria 13,4% mais barata, devido à redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a companhia, os usuários devem sentir a diferença na fatura do mês de agosto, que se refere ao consumo do mês de julho. Os novos valores com redução começaram a ser aplicados em 23 de junho, quando a lei complementar foi aprovada.

Portal Guaíra com informações da Reuters

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Economia – Ministério prevê redução de 24,9% na conta de luz dos paranaenses após medidas de alívio

No caso do novo teto de ICMS, o governo observou que a efetividade da medida legal depende de regulamentação estadual, sendo que os Estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como volume consumido e renda.