Economia – Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no primeiro quadrimestre no Paraná

(Foto: Opresente)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Paraná emitiram um total de 507.159 notas fiscais (NF) entre janeiro e abril. O volume representa um aumento de 30,1% em relação ao mesmo período do ano passado (389.742 NFs). Em termos de valores, o crescimento foi de 8,73% (de R$ 349.469.955,92 para R$ 379.980.577,30) registrados nas notas emitidas por MEIs do Paraná durante os quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

“Ser um MEI permite participar de licitações públicas e contratos com empresas, ampliando oportunidades de negócio e crescimento profissional. Além disso, o profissional pode contratar até um funcionário, o que possibilita expandir a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual.

Crescimento

O número de MEIs no Paraná cresceu 2,41% de janeiro a abril deste ano. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná, autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.

Como emitir NF

Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. É preciso preencher o formulário eletrônico disponível em “Torne-se Usuário” (clique aqui). O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual (clique aqui), com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

MEI

O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018 (clique aqui). Para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve possuir receita bruta anual de até R$ 81 mil; ser optante pelo regime do Simples Nacional; possuir único estabelecimento; não contratar mais de um empregado; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de exercer somente atividades econômicas permitidas ao MEI – Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018 (clique aqui).

Pode-se escolher uma ocupação principal e outras 15 secundárias, mas é preciso ficar atento, pois as atividades definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que os profissionais devem cumprir.

Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo.

“Ser um MEI facilita o acesso a serviços bancários, como abertura de conta corrente empresarial, maquininha de cartão de crédito e empréstimos específicos para a figura jurídica. Isso pode ser vantajoso para a gestão financeira e crescimento do seu negócio”, completa Hamada.

O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor (clique aqui) do governo federal.

Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná (clique aqui).

Portal Guaíra com informações da AEN

Acesso Restrito

O primeiro passo é identificar-se como um usuário legítimo que tem permissão para acessar o painel. Isso geralmente envolve inserir um nome de usuário e uma senha.

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Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.