Paraná – Após quatro anos sem reajuste, Detran atualiza valores de taxas a partir de janeiro

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informa que a partir do dia 01 de janeiro de 2023 ocorrerá o reajuste das taxas de serviços ofertados pelo órgão. Após quatro anos de congelamento, os novos valores serão aplicados de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Foram quatro anos de pausa na atualização das taxas, o que somando chegaria a uma correção de quase 26%. A porcentagem em 2023 será de 5,13%, ou seja, um índice bem abaixo dos valores estipulados durante esses anos. Os recursos obtidos são destinados a órgãos de trânsito para benfeitorias e melhorias na área de trânsito e vias”, explica o diretor-geral do Detran-PR, Adriano Furtado.

VALORES –  A renovação dá-se ao cumprimento da Lei 11.019/1994, que diz sobre a aplicabilidade da atualização mensal ou anual nos valores referentes a serviços disponibilizados pelo departamento conforme com o IPCA.

Em 2019 o índice foi de 3,27%; em 2020, 4,31%; em 2021, 10,74%; entretanto o departamento não aplicou em suas taxas.  Somando a porcentagem dos últimos quatro anos, o reajuste chegaria a um total de 25,40%. Todavia, serão em 2023 acrescidos apenas os 5,13% de acordo com o índice de 2022, impactando minimamente a população paranaense.

REPASSES – Os valores de arrecadação das taxas do Detran-PR são destinadas de acordo com o Decreto Estadual nº 5687/2020, que distribui da seguinte maneira: 40% ao Detran-PR, compondo receita própria da autarquia; 42% repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública-Funesp-PR; 13% ao Departamento de Estradas de Rodagem-Der/Seil; e 5% ao Fundo de Equipamento Agropecuário (Feap), destinado à construção, pavimentação, readequação e conservação de estradas rurais.

Portal Guaíra com informações da AEN

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Paraná – Após quatro anos sem reajuste, Detran atualiza valores de taxas a partir de janeiro

A renovação dá-se ao cumprimento da Lei 11.019/1994, que diz sobre a aplicabilidade da atualização mensal ou anual nos valores referentes a serviços disponibilizados pelo departamento conforme com o IPCA.