Brasil – Justiça nega pedido de prisão contra o apresentador William Bonner

A Justiça rejeitou no último domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, âncora do Jornal Nacional, da Globo, por incentivar a vacinação em crianças e adolescentes.

De acordo com informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Wilson Issao Koressawa, signatário da ação, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da líder de audiência, para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à crise sanitária.

Segundo a publicação, Koressawa ainda afirmou, sem apresentar provas, que o jornalista da Globo comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. No documento, ele também pediu que o colega de Renata Vasconcellos fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, classificou a ação como descabida. Para a magistrada, a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.

A meritíssima também destacou que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, já que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida. De acordo com a Folha de S.Paulo, Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado.

As informações são do site TVPOP

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A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, classificou a ação como descabida