Atenção: O prazo para envio da DITR começa dia 15 de agosto

Atenção Produtores Rurais. A administração tributária do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) do Município de Guaíra, informa que, o prazo para envio da DITR (Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) 2022, será de 15 de agosto até 30 de setembro.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

A Diretoria de Fiscalização, explica que os valores informados pelo Município à RFB (Receita Federal do Brasil), válidos para as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2022, são equivalentes à avaliação do DERAL (Departamento de Economia Agrícola da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento) para o ano de 2021.

Segundo Carlos Loyolla, atual responsável pela fiscalização do ITR no Município, a elevação já era esperada, segundo levantamento do próprio DERAL realizado em 2021, que apontava para uma grande valorização no preço das terras no estado e impulsionado pela demanda por áreas cultiváveis, aumento da produção de soja e variação positiva nos preços dos grãos no mercado agrícola.

A terra para agricultura nunca valeu tanto quanto atualmente no Paraná, as terras, nas negociações, são classificadas de acordo com critérios como o aproveitamento econômico, potencial de uso, fertilidade e tipo de solo, clima e geografia do terreno. Assim, são determinados as aptidões e os preços.

No geral, o maior aumento foi no preço das terras do tipo A-II, que são as áreas cultiváveis com poucos problemas e próprias para grãos, com produtividade acima da média. O preço médio dessa classe no Paraná, em 2021, ficou em R$ 81 mil por hectare, 58% a mais que em 2020.

Em Guaíra, a valorização do território rural não foi diferente, pois, a maioria das terras são classificadas com aptidão boa para lavoura, que significa, terra nobre para a produção.
A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que a DITR deve ser realizada dentro do prazo e com os valores corretos conforme a tabela, para que as declarações não caiam na Malha Fina.

Confira os valores da Tabela para DITR 2022

  • Lavoura Aptidão Boa – R$ 113.400,00
  • Lavoura Aptidão Regular – R$ 75.100,00
  • Lavoura Aptidão Restrita – R$ 54.300,00
  • Pastagem Plantada – R$ 33.200,00
  • Silvicultura Ou Pastagem Natural – R$ 23.800,00
  • Preservação Da Fauna E Da Flora – R$ 12.700,00

Fonte: Administração Tributária Município do ITR, DEERAL, G1 e Folha de São Paulo via ASSOVALE.

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Atenção: O prazo para envio da DITR começa dia 15 de agosto

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais